DESPACHO |
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"Altera o Inciso III do Artigo 4º da Lei Municipal n.º 2931, de 05 de setembro de 2012, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 053/2019 – Executivo Municipal
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe.
Guaíba, 26 de dezembro de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 26/12/2019 ás 16:32:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0c2f05843e84a48e36314c740d564000.
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