Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 04/02/2020

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de ALTERAR O CAPUT DO ARTIGO 32 DA LEI 1027/1990 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA

JUSTIFICATIVA

Constituição prevê a igualdade material entre todos, assim sendo, é de responsabilidade do governo criar condições capazes de fazer com que as pessoas que enfrentam situações desiguais consigam atingir os mesmos objetivos. Para isso, o Estado se coloca como promotor dos direitos individuais e sociais, e faz isso por meio de políticas públicas de inclusão das minorias e dos mais vulneráveis, seja por questões financeiras, econômicas e sociais, ou, por limitações motoras ou emocionais.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população possui algum tipo de deficiência. No Brasil, cerca de 45.606.048 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o equivalente a 23,9% da população geral, , segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Essa deficiência pode ser visual, auditiva, motora, mental ou intelectual. Ainda segundo o censo do IBGE de 2010, a deficiência mais recorrente no Brasil é a visual (18,6%), seguida da motora (7%), seguida da auditiva (5,10%), e, por fim, da deficiência mental (1,40%).

É necessário pontuar que a compreensão sobre o tema vem se atualizando. Existem várias compreensões atuais sobre o real significado da condição de deficiente. Dentre elas, há a teoria que prega que não se trata de uma doença, mas sim  entende-se a deficiência como uma condição na qual há a falta de estrutura, bens ou de serviços, capazes de garantir o bem estar do indivíduo. Ou seja, uma de suas classificações agora é feita a partir da falta de recursos disponíveis na comunidade em que o indivíduo está inserido e não na sua condição em si.

Todos são iguais perante a lei. Contra essa afirmação não há questionamentos, porém quando o Estado simplesmente não oferece condições de acessibilidade àqueles que precisam, instaura-se uma situação de vulnerabilidade. É possível citar a garantia de uma vida digna e justa, por meio da facilitação e da adoção de medidas empoderadoras aos cidadãos portadores de deficiência para que estes não se sintam incapazes de realizar as suas atividades e, principalmente, para que façam parte das decisões de acessibilidade das comunidades, vez que serão diretamente impactados por estas.

Certo da compreensão de nossos colegas vereadores conto com votos de aprovação.

 

VEREADOR DR JOÃO COLLARES PDT
VICE-LÍDER BANCADA GUAÍBA/RS

Guaíba, 02 de Janeiro de 2020



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 20/12/2019 ás 15:37:37.
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