Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o prazo constante no Art. 9º da Lei n.º 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, e no mérito opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 17 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/12/2019 ás 21:30:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3846558b0887ce10034b566f7b6e051c.
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