Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2019
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o prazo constante no Art. 9º da Lei n.º 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, e no mérito opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 17 de Dezembro de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (Cidadania)
Presidente

Ver. Bosco Ayala (PL)
Relator

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Secretário



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