Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o prazo constante no Art. 9º da Lei n.º 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, além de ser a regularização de obras medida importante, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 17 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/12/2019 ás 21:29:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94e9b404fc2bad03fabc05574b3b01d6.
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