Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 055/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o prazo constante no Art. 9º da Lei n.º 3.081, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas para regularização de edificações no Município de Guaíba, e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, além de ser a regularização de obras medida importante, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 17 de Dezembro de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (CDD)
Suplente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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