Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 721/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/12/2019

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: 

Por qual motivo ainda não foi implantado o Sistema de Informação Para Infância e Juventude (SIPIA) para o Conselho Tutelar Municipal?

Já existe previsão para que seja implantado o SIPIA no Conselho Tutelar de Guaíba?  

Justificativa:

Este sistema foi implantado em todo país, permitindo que todos os órgãos envolvidos na ação socioeducativa possam acessar as informações disponíveis, portanto é muito importante que nosso município passe a utilizar esta ferramenta tão importante.

O SIPIA-CT é fundado no ECA e possui três objetivos: o de favorecer a leitura objetiva e completa da situação da criança e do adolescente, aplicar a medida de proteção mais adequada para garantir que o direito da criança e do adolescente ameaçado ou violado seja sanado e o de subsidiar através dos dados de atendimento, as demais instâncias na formulação e gestão de políticas públicas de atendimento.

Além disso, se trata de uma ferramenta completa de armazenamento de informações e que permite ao Conselheiro Tutelar acesso as estatísticas locais, possibilitando prognósticos e favorecendo o Conselheiro na aplicação de medidas, uma vez que direciona automaticamente para as instâncias públicas o encaminhamento que deve ser dado à situação de ameaça ou violação de direitos.

Esta iniciativa vem sendo implantada nos municípios desde 2010, assim como a capacitação de Conselheiros Tutelares, porém nosso município ainda não está utilizando esta importante ferramenta.   

O SIPIA é um módulo específico para suporte e fortalecimento do trabalho junto ao sistema nacional socioeducativo no Brasil. Sua dinâmica pretende integrar bancos de dados da política pública, do judiciário e do ambiente de atendimento, como forma de ampliar as capacidades de atenção congruente às realidades nacionais. O SIPIA funciona como um portal de informações na internet que permite o registro diário de todos os atendimentos realizados a adolescentes em conflito com a lei. Também é possível a atualização do banco de dados em tempo real. A  vantagem de se usar o  novo software é que ele permite cadastrar informações detalhadas dos atendimentos realizados para a consulta dos profissionais e, ao mesmo tempo, fornece dados gerais sobre os atendimentos em cada região do país, permitindo o acompanhamento nacional das políticas públicas para a área.
Por meio desta ferramenta, será possível gerar tabelas e relatórios por adolescente, por região, por unidade de forma instantânea. Dados demográficos e sociais, como a idade, o gênero, a escolaridade, o uso de substâncias psicoativas, o tipo de infração cometida, a reincidência dos adolescentes poderão ser mensurados para fins de pesquisa e aperfeiçoamento do sistema de atendimento socioeducativo.

A falta de utilização deste sistema pelo nosso Conselho Tutelar Municipal representa um retrocesso e nós como gestores que trabalhamos em prol de políticas publicas não podemos deixar de alertar quanto à importância deste banco de dados e o quanto pode ser positivo estar com estas informações sempre em dia, pois se tratando de nossas crianças e adolescentes não devemos medir esforços para melhoria nos atendimentos e na qualidade de vida de cada um deles.

Por se tratar de um pacto federativo e um instrumento de coleta de dados de tamanha relevância em todo sistema de garantia de direitos, é imprescindível que o Conselho Tutelar de Guaíba passe a operar e alimentar tal sistema.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 12/12/2019 ás 19:25:26.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2a29715769f96051b2def00f3249045f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 77104.