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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incentivar a utilização da bicicleta como meio de transporte ao passo que proporcionará a que os estabelecimentos que assim desejarem, possam disponibilizar em suas calçadas, espaço próprio para estacionamento de bicicletas, através de bicicletários, proporcionando ao ciclista maior facilidade e comodidade para realizar suas atividades. Além de ser um meio de transporte excelente para pequenas e médias distâncias, cujo o uso é bastante saudável, a bicicleta não polui, pois não emite gases e produz pouquíssimo ruído ,além de ser uma forma econômica de se locomover e integrar espaços.possibilitando a comunicação entre as pessoas. Contudo. não basta apenas ter consciência desses fatores sociais e ambientais exemplificados, é necessário que sejam propiciadas ao cidadão a condições básicas que lhe garantam segurança e comodidade para utilização da bicicleta como meio de locomoção alternativo. Assim , em expressa contribuição para desenvolvimento urbano e para a preservação do meio ambiente, apresentamos o presente , pretendendo que os proprietários de estabelecimentos comerciais e/ou serviços se tornem aliados da sustentabilidade e mobilidade urbana Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 12 de Dezembro de 2019. Alessandro dos Santos Alves Vereador (PDT) O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 12/12/2019 ás 11:41:34.
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