PARECER JURÍDICO |
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"Institui o Programa “Solidariedade e Cultura” no município de Guaíba, através de uma “Carroça Solidária”" 1. Relatório:O Vereador Manoel Eletricista apresentou o Projeto de Lei nº 094/19 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, o programa “Solidariedade e Cultura”, através da “Carroça Solidária”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução ao proponente, para correções. Houve a apresentação de substitutivo, que retornou à Procuradoria Jurídica para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 094/2019 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico anterior, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se a necessidade de correção da técnica legislativa e da cláusula que permite a regulamentação pelo Poder Executivo. Isso porque, segundo a jurisprudência do TJRS, é inconstitucional a lei municipal que, partindo do Legislativo, estabeleça ordens ao Executivo quanto ao detalhamento da regulamentação:
Assim, por cautela, a medida recomendada é a apresentação de novo substitutivo que ajuste o art. 3º para a cláusula geral de regulamentação: “O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.” Ademais, existe a necessidade de correção da técnica legislativa, porque o inciso I do art. 1º deveria ser parágrafo, à luz da LC nº 95/98. Recomenda-se, desse modo, a apresentação do substitutivo que segue ao fim do parecer jurídico, já ajustado à técnica legislativa e juridicamente viável. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela necessidade de novas correções na técnica legislativa e no art. 3º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 094/2019, sugerindo-se a apresentação do substitutivo anexo, já ajustado à técnica legislativa e juridicamente viável. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 10 de dezembro de 2019. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B
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