Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 106/2019
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte no sistema público municipal de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 106/2019 – VER. ALE ALVES CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal e aos artigos 60, II, d, e 82, II e VII, ambos da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 06 de dezembro de 2019. ANTONIO ARILENE PEREIRA Presidente


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