Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 013/2019 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 10/12/2019

A Vereadora que esta subscreve presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, apresenta à Mesa Diretora, Moção de Protesto ao Projeto de Lei  nº 6159/2019, de origem do Governo Federal à da Câmara de Deputados e que, após trâmites regimentais, seja enviado ao Presidente da CâmaraExmo Sr. Rodrigo Maia, como seguePalácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, 70160-900.

Justificativa

AMEAÇA À LEI DE COTAS

O Governo Federal enviou o projeto de lei número 6.159/2019, à Câmara dos Deputados, o qual visa alterar a Lei de Cotas para as pessoas com deficiência e outras normativas.

O projeto fere os princípios da Convenção Internacional da ONU, sobre os direitos das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A proposição elimina a obrigatoriedade da contratação das pessoas com deficiência, ao prever a possibilidade de que os empresários paguem, de forma alternativa, um valor ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, em detrimento da contratação formal do empregado com deficiência. O montante corresponde a dois salários mínimos durante 03 meses.

A Lei de Cotas é um dos principais mecanismos de inclusão e garantia de direitos das pessoas com deficiência, junto ao mercado de trabalho. Conforme a Lei nº 8.213, de 1991, empresas acima de 100 funcionários, obrigatoriamente, precisam destinar cerca de 2% a 5% de suas vagas para empregar pessoas com deficiência, o que com a referida proposição está ameaçada, entre outras medidas que significam um verdadeiro retrocesso para a causa das pessoas com deficiência.

Foi retirada do regime de urgência desse projeto, decidida pelos líderes das bancadas do congresso no dia 03/12/2019, mesmo assim, é importante a mobilização da sociedade civil organizada para manifestar a sua contrariedade e combate a essa proposta do governo, além do fato de a mesma ter recebido várias emendas até o momento, não podemos perder a essência e eficácia da Lei existente.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 05/12/2019 ás 13:46:11.
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