Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.797/2019" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto que tem por objetico corrigir o numero do projeto do funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Aperfeiçoamento da Administração Tributária, na Lei constou 8191 quando deveria constar 8199. Sala das Comissões, 04 de Dezembro de 2019.
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