Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 2.048, de 16 de janeiro e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido alteradas as correções preconizadas pelas orientações jurídicas com a apresentação de Substitutivo pelo proponente, notadamente quanto ao teor da EC nº 103/2019, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Substitutivo. Sala das Comissões, 03 de Dezembro de 2019.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/12/2019 ás 20:01:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a40255ce665bcca1ef3c8a63db1fda0f.
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