Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.815/2019" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Vereadora Fernanda Garcia em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, ressaltando que a proposição apenas prorroga o prazo para que o contribuinte procure o Município a fim de negociar o débito, tendo sido mantido o período a que se refere a dívida tributária (31 de dezembro de 2018). Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2019.
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