Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 689/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 03/12/2019

A Bancada do Democratas que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança informe o que segue.

Uma das propostas marcantes do Governo Sperotto foi à criação da nova Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança. O que percebemos, contudo, é de que a maioria das propostas previstas pelo seu plano de governo não foram contempladas, inclusive com diversas mudanças na titularidade da pasta.

Temos em vigor no Município, a Lei nº 3693 de 9 de julho de 2018, que dispõe sobre a instalação de câmaras de monitoramento de segurança nas escolas públicas do Município. Com isso, questionamos:

  • Quantas câmeras de monitoramento atualmente temos no município?
  • Destas, quantas estão em funcionamento pleno?
  • Qual o número de câmaras sem qualquer tipo de funcionamento (desligadas)?
  • Como se dá o trabalho de manutenção e as atividades conjuntas junto a Brigada Militar?
  • Atualmente, de onde saem os recursos para que as mesmas sejam consertadas?
  • O Artigo 1º da lei 3693/2018 torna obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento nas dependências e cercanias das escolas municipais: quantas escolas já tem câmeras dentro de suas dependências?
  • Caso não tenha, qual a possibilidade até o final desta gestão?
  • E nos arredores das escolas municipais, onde estão localizadas essas câmeras?
  • Quais escolas do Município têm câmeras monitorando os portões de acesso, conforme prevê o artigo segundo da lei 3693/2018?

Justificativa:

Uma das propostas inovadoras do atual Governo Municipal, com diversas propostas concretas em seu Plano de Governo, conforme consta no TSE, versa sobre melhorias e metas a serem cumpridas na área de Segurança. Após quase três anos de Governo, pouquíssimas metas foram cumpridas. 

Sabemos que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 144, que a Segurança é de responsabilidade do Estado; entretanto, entendemos que o Município pode e deve realizar ações e atividades conjuntas para atender a sociedade, o que, de fato, seria a função desta secretaria.

Inclusive, temos legislação municipal, conforme nossa lei 3693/2018, que não está sendo cumprida e, ao que tudo indica, sem qualquer organização para que a mesma seja colocada em prática, deixando nossos estudantes a mercê da violência e da bandidagem.

Devido à importância deste tema, e o completo descaso do Governo Municipal, conto com os pares da casa para aprovação da presente proposição, aguardando a resposta com a maior brevidade possível.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 26/11/2019 ás 10:09:30.
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