Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 681/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 03/12/2019

O Vereador Dr. João Collares, no uso de suas prerrogativa regimentais, solicita à Mesa Diretora que, após a tramitação de costume, oficie o Executivo Municipal para que, através de sua secretaria competente, informe o que segue:

1) Porque estão sendo retirados os técnicos de enfermagem concursados dos plantões do Pronto Atendimento de Saúde Municipal?

2) Esta medida, considerando que deverão ser contratados terceirizados para mantimento do serviço, trará economia ou aumento de custos ao Município?

3) Apresentar a demonstração contábil/financeira da repercussão da referida medida:

Justificativa:

A Constituição Federal de 1988 garante o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Mais próxima ainda de nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Sendo assim, toda e qualquer medida nesta área vital deve ser realizada com o máximo cuidado, a fim de que não sejam criados transtornos aos usuários deste serviço público tão importante.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 21/11/2019 ás 17:21:20.
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