Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 668/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 26/11/2019

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, por meio do presente, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e como presidente da Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere à instalação do Complexo Hospitalar Guaíba e abertura da maternidade, conforme segue:

Causou estranheza a esta parlamentar e a sociedade guaibense como um todo, a forma rasa em que foram apresentados os dados sobre a possível instalação do Complexo Hospitar Guaíba e abertura da maternidade com atendimento SUS, em audiência pública no dia 18 de novembro, na Câmara de Vereadores de Guaíba; tendo, inclusive, dados divergentes a audiência pública sobre o mesmo tema, realizado no dia 13 de novembro, na Assembleia Legislativa Gaúcha. Para tanto, seguem os questionamos abaixo.

1) Considerando a apresentação por parte do Executivo Municipal, em audiência no dia 18, a despesa mensal de custeio do Complexo giraria em torno de R$ 990 mil (valor, este, menor que recebido por outras empresas que já atuaram no Pronto Atendimento); ainda, conforme explanação, os médicos, enfermeiros e demais técnicos, servidores municipais, deverão ser remanejados para atenção à saúde básica (ESFs e UBSs). O que acontece, se acaso após alguns meses de funcionamento, a empresa não consiga manter suas atividades plenas? Qual será a viabilidade alternativa para o atendimento no Complexo?

2) O valor de R$ 990 mil mensais é equivalente ao funcionamento pleno, ou este repasse é previsto somente na fase 1. Caso positivo, quais os montantes necessários para as fases 2 e 3?

3) Explicar, de forma descritiva, clara e documental as fases 1, 2 e 3.

4) Considerando os contratos vigentes, leia-se aqui: (fornecimento de medicamentos, oxigênio, insumos, material de limpeza e os serviços terceirizados contratados de portaria, limpeza, recepção, manutenção de aparelhos de ar condicionado e outros mais específicos, como exames de imagem e laboratoriais) serão mantidos pelo Executivo Municipal ou estarão nos custos da empresa Mahatma Ghandhi? Caso repasse os custos, como ficarão estes contratos em aberto?

5) Em relação ao sistema de dados, como acesso ao prontuário médico, por exemplo, tendo em vista a recente aquisição de sistema de dados a entidade Mahatma Ghandi irá usar o sistema do Município?

6) De forma assustadoramente superficial, a justificativa de viabilidade de custeio foi apresentada como “50% responsabilidade da União, 25% do Estado e 25% do Município”. Quais as documentações e acordos que tornam plausíveis esses cálculos?

7) Durante apresentação, ao ser questionado caso o Estado não tivesse condições de repassar a sua parte, teria um “Fundo Especial” para gerir esta “falta de recurso”. Qual será a origem deste fundo? Quem irá gerenciar o mesmo? De onde virão os recursos para abastecer o mesmo?

8) As informações básicas em relação à estrutura deste complexo hospitalar seguem desencontradas. Na imprensa são divulgados alguns números, na audiência pública na Assembleia, outros, e no, Município, ainda outros. Então, solicitamos cópia por escrito do projeto completo, com número de leitos, acomodações e todos os estudos técnicos de viabilidade e condições de manter o custeio do mesmo.

9) Sobre a questão de falta de alvarás de funcionamento, já foram aprovados, junto à Vigilância Sanitária Estadual, os processos a seguir: 040938-20.00/15-2 - Pronto Atendimento/Raio X/Farmácia; 058971-20.00/12-0 - Centro Cirúrgico/UI Obstétrica/CPN/CME/SND/Lactário); 088852-20.00/13-9 - Internação Pediátrica; 007372-20.00/13-3 - Internação Adulto; 007373-20.00/13-6 – Portaria, conforme já questionado por essa Casa Legislativa?

10) Em relação às obras que faltam ser realizadas devendo iniciar nos próximos meses: as mesmas serão via Parceria Público Privada? Qual o custo? E as contrapartidas do Município?

11) Por qual motivo não foram deixados cópias do material apresentado na audiência pública, conforme solicitado de forma oral pela Comissão de Saúde. (Enviar cópia dos mesmos impressas ou pelo email [email protected]).

12) Os prazos para abertura da maternidade pública e do complexo hospitalar mudam com o passar das semanas: qual o prazo correto para abertura dos mesmos. E quando o Complexo Hospitalar de Guaíba estará a funcionamento pleno?

  

Justificativa:


A forma com que vem sendo conduzida a questão da abertura de uma maternidade pública com atendimento SUS (o que não ocorre há 10 anos no Município de Guaíba) e também de um Complexo Hospitalar tem chamado a atenção e causado preocupação devido a forma leviana e eleitoreira como vem sendo tratada pelo Executivo Municipal. 

Saúde é uma dos principais pilares da nossa sociedade e tem de ser tratado da forma mais séria possível, o que, não vem ocorrendo em nossa cidade. Com isso, o presente Requerimento vem calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Esta construção entre os três entes, de forma compartilhada, justamente se dá na questão da instalação do Complexo Hospitalar Guaíba, que será, sem dúvidas, muito importante para nossa população. Entretanto, da forma com que os fatos vêm sendo conduzidos, fazem-se necessários os questionamentos acima, tendo em vista que ficou evidenciado o alto comprometimento do orçamento sem a certeza de como será realizado o custeio, bem como as questões de estrutura e atendimento a população. 

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/11/2019 ás 16:17:17.
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