Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 687/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 03/12/2019

A Vereadora que este subscreve amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue, tendo em vista que o requerimento 501/2019, de setembro deste ano, ainda segue sem resposta.


Como se dá, por parte do Executivo a fiscalização da lei 1438/98 que obriga as agências bancárias no âmbito do Município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente para o que o atendimento seja efetivado em tempo razoável?


O artigo segundo da referida lei prevê tempo máximo de 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera de feriados. Na prática, o tempo de espera é muito maior. Quem é responsável por esta fiscalização?


Quantas infrações foram registradas em 2019? Quantas agências foram multadas?


Existe algum diálogo do Executivo junto as agências bancárias para que esse tempo de espera seja diminuído?

Justificativa:

 
Cidadãos procuram este Gabinete, questionando o tempo de espera em atendimentos nas agências bancárias de Guaíba. Com isso, entendemos ser necessário ver o andamento da fiscalização da referida lei, para um maior esclarecimento dos fatos.


Para tanto, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/11/2019 ás 11:46:07.
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