Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 671/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 26/11/2019

A Bancada que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue, tendo em vista que o requerimento 532/2019, de outubro deste ano, ainda segue sem resposta.


* Por qual motivo o sistema da Prefeitura ficou fora do ar, por cerca de duas semanas, dificultando empresários que precisavam emitir alvarás e outros serviços, como certidões e afins?


* Quantos pedidos deixaram de ser feito durante este período sem qualquer atendimento ao meio empresarial de Guaíba?


* Quantos alvarás são emitidos por mês no Município? E o número de certidões?


* Por qual motivo há tanta demora para que os procedimentos para abertura e uma empresa ocorra no Município?
 

Justificativa:

O que mais precisamos em nosso Município é uma maior facilidade para que as empresas consigam se organizar para gerar mais empregos para nosso cidadão. É perceptível que este Governo pouco – ou nada faz – para a construção de novas vagas para a população. Para piorar, ainda dificulta a vida dos que optam em gerar renda através do empreendedorismo.


Este requerimento traz como base a Constituição Federal que versa sobre a obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”


Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).”


Para tanto, elaboramos este Requerimento a fim de entender o motivo desta pausa que tanto prejudica os empresários e, consequentemente, os trabalhadores do Município de Guaíba.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 20/11/2019 ás 11:43:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f6b8d9fa9b8e87a0aacf96d18f1922e0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 76099.