Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 100/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei nº 2664/2010, que "dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município e dá outras providências""

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, que busca incentivo para implantar escolas voltadas especificamente para os menos favorecidos.

Sala das Comissões, 20 de Novembro de 2019.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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