Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 2.º da Lei nº 2664/2010, que "dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município e dá outras providências"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, que busca incentivo para implantar escolas voltadas especificamente para os menos favorecidos. Sala das Comissões, 20 de Novembro de 2019.
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