Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 011/2019
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim, Ver. Dr. João Collares e Ver. Bosco Ayala
     
PARECER : Nº 303/2019
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Moção de Apelo em favor aos servidores de Educação, a ser encaminhada à Assembléia Legislativa do RS, tendo em vista as alterações no Plano de Carreira do Magistério Público, no Estatuto do Servidor e no Regime Próprio de Previdência Social do Estado."

1. Relatório:

Os proponentes Claudinha Jardim, Dr. João Collares e Bosco Ayala, em conjunto com outros vereadores, apresentaram a Moção nº 011/2019, de espécie “moção de apelo”, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa do RS, em favor dos servidores da educação.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar”.

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Moção nº 011/19, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 19 de novembro de 2019.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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