PARECER JURÍDICO |
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"Moção de Apelo em favor aos servidores de Educação, a ser encaminhada à Assembléia Legislativa do RS, tendo em vista as alterações no Plano de Carreira do Magistério Público, no Estatuto do Servidor e no Regime Próprio de Previdência Social do Estado." 1. Relatório:Os proponentes Claudinha Jardim, Dr. João Collares e Bosco Ayala, em conjunto com outros vereadores, apresentaram a Moção nº 011/2019, de espécie “moção de apelo”, a ser encaminhada à Assembleia Legislativa do RS, em favor dos servidores da educação. 2. Parecer:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar”. O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Moção nº 011/19, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 19 de novembro de 2019. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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