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O Vereador Dr. João Collares, no uso de suas prerrogativas regimentais, fundamentadas no Art. 115 do Regimento Interno, combinado com Art. 21, § 2º da Lei Orgânica Municipal, requer da Mesa Diretora, que oficie o Executivo Municipal, para que através de sua Secretaria competente informe o que segue, referente à área situada na zona urbana do Município de Guaíba, denominada de "Área de Desenvolvimento Econômico do Município de Guaíba": 1. Quantos lotes compõem, ao total, a referida área e qual o tamanho total da sua área? 2. Quantos e quais lotes ainda permanecem vagos e qual o tamanho da área de cada um destes? 3. Dos lotes já ocupados, qual foi a forma de disponibilização de cada um deles, doação ou concessão de uso de área? 4. Relação ou planilha com os nomes das empresas instaladas nos lotes ocupados, contendo o tamanho da área, o número de funcionários e o valor de retorno financeiro gerado por cada uma delas com o recolhimento de ISS, ICMS, IPVA e etc. Justificativa:A Área de Desenvolvimento Econômico do Município de Guaíba tem grande importância para o nosso município, devido às questões que envolve, mormente a arrecadação de impostos e os empregos que podem gerar, o que incide diretamente em favor do bem estar da população guaibense, seja pelas melhorias e investimentos que os impostos gerados podem proporcionar, seja pela disponibilização de emprego propiciando a dignidade do trabalhador a procura de trabalho. Porém, por se tratar da coisa pública, todo o cuidado deve ser tomado, visto o zelo ao erário e os princípios que regem a administração pública são fatores que, de forma alguma, podem ser desprezados ou relativizados, devendo sempre ser observada a supremacia do real interesse público. Em Guaíba, a Lei Municipal Nº 2.664/2010 disciplina a política de desenvolvimento econômico e social do Município e sempre que houverem questões relativas ao assunto, deve a referida lei ser detalhadamente observada, bem como os princípios que regem a administração pública em geral. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 14/11/2019 ás 19:28:37.
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