Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera os Arts. 4.º E 5.º e inclui os Arts. 5.º-A e 5.º-B à Lei Municipal n.º 1.319, de 12 de junho de 1996" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Ale Alves. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo de folha 19, sem emenda, após reunião com os representantes do CDL, visto que assim não impede a comercialização mas apenas a soltura quando acima de 65 dB. Sala das Comissões, 13 de Novembro de 2019.
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