Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 652/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 12/11/2019

O Vereador Dr. João Collares que a este subscreve, solicita à Mesa Diretora que, após os procedimentos de costume, oficie o Executivo Municipal, para que através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Com relação ao Hospital e à Maternidade Municipais de Guaíba:

1) Já foram realizadas as obras e adequações exigidas pela Vigilância Sanitária Estadual para a abertura do Hospital e Maternidade Municipais?

2) Já foram aprovados, junto à Vigilância Sanitária Estadual, os processos abaixo?

    040938-20.00/15-2 - Pronto Atendimento/Raio X/Farmácia

    058971-20.00/12-0 - Centro Cirúrgico/UI Obstétrica/CPN/CME/SND/Lactário)

    088852-20.00/13-9 - Internação Pediátrica

    007372-20.00/13-3 - Internação Adulto

    007373-20.00/13-6 - Portaria

3) Caso haja negativa quanto às questões acima, quando estarão concluídas as adequações e as aprovações necessária à abertura do Hospital e Maternidade Municipais?

Justificativa:


A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Por seu turno, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Com base nisto, todo o empenho deve ser feito pelo Executivo Municipal em prol da abertura do Hospital e da Maternidade Municipais, a fim de proporcionar uma melhoria na Saúde Municipal que está tão carente de melhorias.

Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 07/11/2019 ás 17:27:54.
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