Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 649/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia e Bancada do PRD PTB e PRD 12/11/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Segundo e Estatuto da Pessoa com Deficiência no capítulo X e art. 46: "O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso". Pergunto:

Qual a possibilidade da adequação nas paradas  para receber os ônibus  que possuem plataforma elevatória?

Justificativa

A falta de nível nos embarques e desembarques nas paradas pode ocasionar um grave acidente  ao cadeirante, com a presença destes veículos adaptados voltados às pessoas com deficiência  se torna indispensável que as paradas tenham o mínimo de condições para que sejam utilizadas de forma absolutamente segura. 

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 07/11/2019 ás 16:38:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 70012dae43915640efb837f0b8fb803a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75736.