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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Segundo e Estatuto da Pessoa com Deficiência no capítulo X e art. 46: "O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso". Pergunto: Qual a possibilidade da adequação nas paradas para receber os ônibus que possuem plataforma elevatória? Justificativa A falta de nível nos embarques e desembarques nas paradas pode ocasionar um grave acidente ao cadeirante, com a presença destes veículos adaptados voltados às pessoas com deficiência se torna indispensável que as paradas tenham o mínimo de condições para que sejam utilizadas de forma absolutamente segura. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 07/11/2019 ás 19:38:09.
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