| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Como as entidades e igrejas sem fins lucrativos aderem a isenção do IPTU prevista no código tributário Municipal? Justificativa:A isenção do IPTU para estes, está previsto no código tributário, por isso, pedimos as informações acima. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por TATIELI MACHADO DOS SANTOS em 07/11/2019 ás 17:15:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d1d11a297ce59862a128793489bf7bec. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75713. |