Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 647/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 12/11/2019

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Como as entidades e igrejas sem fins lucrativos aderem a isenção do IPTU prevista no código tributário Municipal?

Justificativa:

A isenção do IPTU para estes, está previsto no código tributário, por isso, pedimos as informações acima.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por TATIELI MACHADO DOS SANTOS em 07/11/2019 ás 14:15:40.
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