PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Titulo de Cidadão Guaibense ao Sr. Antônio Carlos Gomes" 1. Relatório:O Vereador Bosco Ayala apresentou o Projeto de Lei nº 102/2019 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Sr. Antônio Carlos Gomes. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 105 do Regimento Interno. 2. Parecer:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 576/2019), dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de parecer, o qual foi lido em sessão ordinária. O proponente, atento ao prazo estipulado na alínea “c” do inciso I do art. 1º, protocolou tempestivamente o presente projeto de lei, não havendo qualquer óbice legal à sua tramitação. Quanto aos demais requisitos instituídos pela Lei Municipal nº 3.627/18, foi apresentada a cópia de certidão de quitação eleitoral do homenageado, comprovando domicílio eleitoral em Guaíba desde 30/12/1995, o que demonstra, também, residência neste Município há mais de 10 anos. Tal documento cumpre satisfatoriamente os requisitos da lei em vigor, uma vez que, segundo o parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, “Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 102/2019, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer, salvo melhor juízo. Guaíba, 04 de novembro de 2019. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 04/11/2019 ás 14:17:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a37cf1f51695ddfc89a44b6098862566.
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