Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 629/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 05/11/2019

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente responda o que segue: 

Considerando o Decreto Nº 34.252 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta a gratificação prevista no art. 70, inciso I, alínea “c”, da LEI Nº 6.672/74 e a LEI Nº 1.275/95 do município de Guaíba, questiono:

1- Havendo a possibilidade, poderia este benefício se estender aos profissionais em efetivo exercício em locais de difícil acesso na área da saúde?

2- Se não, qual o óbice?

3- No que diz respeito ao setor da educação que já dispõe deste benefício: Este é oferecido a todos os funcionários das escolas com difícil acesso ou apenas aos professores/magistério?

4- Se não, qual o óbice? 

Justificativa:

A gratificação de difícil acesso é um auxilio especial concedido pelo Município como contribuição ao custeio das despesas de transporte/deslocamento para locais de difícil acesso.

Na opinião da maior parte das categorias profissionais o desgaste é maior, tanto físico, quanto financeiro, e o nosso objetivo é reduzir a disparidade na gratificação de difícil acesso dos servidores municipais.

Sabemos que em nosso município temos alguns locais considerados difícil acesso, pois, segundo o art. 64, § 2º da Lei Nº 2.734/2011 , considera-se  difícil acesso:

§ 2º É requisito para classificação da escola como difícil acesso:

I - a distância de mais de 7,5 quilômetros da sede administrativa do Município;

II - linha de transporte coletivo incompatível com o início ou término dos turnos de funcionamento da respectiva escola;

III - acesso por estradas vicinais de difícil trafegabilidade;

IV - escolas situadas em locais sem a adequada infraestrutura necessária a seu pleno funcionamento. 

Diante destas considerações, acreditamos que assim como os profissionais da educação os da saúde também merecem ter este benefício, principalmente tratando dos profissionais na área da saúde que precisam atuar na Unidade do bairro Logradouro, todos sabemos a dificuldade que é estar lá principalmente em dias de chuva, o quanto aumenta o tempo de deslocamento e o quanto tem de desgastes materiais devido ao acesso e não ter transporte coletivo com freqüência, fazendo com que todos os profissionais que precisem atuar na comunidade necessitem ir com seus veículos particulares, seja na saúde, seja na educação. Estes são fatores que vem prejudicando aqueles que mais precisam, devido aos profissionais serem mais resistentes a se deslocar pra lá, pois não há beneficio algum.

Pensando em estender a gratificação de difícil acesso aos profissionais da área da saúde estamos garantindo que as famílias daquela comunidade não fiquem em momento algum sem atendimento devido à falta de profissionais que por diversos motivos pedem não estar no posto para atendê-los.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 31/10/2019 ás 17:25:03.
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