Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Acrescenta os Arts. 4.º-A, 4.º-B, 4.º- C e 4.º-D e dá nova redação ao Art. 7.º e renomeia os Arts. 7.º e 8.º da Lei 1.961/2005, que passam a vigorar com as seguintes redações e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Mesa Diretora. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com substitutivo. Sala das Comissões, 12_ de junho de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 12/06/2014 ás 13:17:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ad89157382e041fb02c4af7081065875.
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