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A Bancada do Democratas que este subscreve, solicita que após os tramites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que informe o que segue: Na Constituição Federal, em seu artigo 50, tema também tratado na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Guaíba, no § 2º do Art. 21, que prevê:
Em face ao exposto pelos artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, pergunto: Por qual motivo o requerimento 571/2019 segue ainda sem resposta? Com isso, enviamos novos questionamentos sobre este tema.
Justificativa:Entendemos a importância de culturas as Tradições Gaúchas em nosso Município. Entretanto, nos chegaram denúncias de falta de organização, informações desencontradas, por isso, faz-se necessário alguns questionamentos para melhor esclarecimento dos fatos. Este requerimento tem como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017). Um evento deste porte, envolvendo diversos artistas, pessoas, e empresas, faz-se necessário uma estrutura e organização condizente com a atividade. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares da Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 31/10/2019 ás 14:31:12.
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