Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Concede o direito ao cadeirante o embarque e desembarque em qualquer local dentro da rota que seja seguro ao trânsito e ao cadeirante no transporte público do município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer, após reunião com a empresa de ônibus e a secretaria de transporte, conclui que a proposição nos termos apresentados consubstancia-se inviável sob o ponto de vista do equilíbrio econômico-financeiro, além de representar graves riscos para a segurança no trânsito, notadamente para os pedestres bem como para os cadeirantes e o próprio motorista, visto que os coletivos teriam de parar em locais diversos dos demarcados para embarque e desembarque, além do elevador não funcionar em vias desniveladas, conforme expuseram os representantes da concessionária e do Poder Executivo, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto. Sala das Comissões, 30 de Outubro de 2019.
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