Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 081/2019
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia

"Concede o direito ao cadeirante o embarque e desembarque em qualquer local dentro da rota que seja seguro ao trânsito e ao cadeirante no transporte público do município"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer, após reunião com a empresa de ônibus e a secretaria de transporte, conclui que a proposição nos termos apresentados consubstancia-se inviável sob o ponto de vista do equilíbrio econômico-financeiro, além de representar graves riscos para a segurança no trânsito, notadamente para os pedestres bem como para os cadeirantes e o próprio motorista, visto que os coletivos teriam de parar em locais diversos dos demarcados para embarque e desembarque, além do elevador não funcionar em vias desniveladas, conforme expuseram os representantes da concessionária e do Poder Executivo, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto.

Sala das Comissões, 30 de Outubro de 2019.

Ver. Jonas Xavier (PL)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Suplente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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