Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 611/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 29/10/2019

A Vereadora que esta subscreve amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme o que segue.


Na manhã de sexta-feira, 18, foi realizada uma atividade denominada “Empregar RS” organizada pelas agências de diversos SINEs do RS. Aproveitando a oportunidade para utilizar como “palanque político” o prefeito José Sperotto foi surpreendido com uma estrondosa vaia da população quando seu nome foi anunciado no protocolo. Para tentar “ganhar” a torcida, Sperotto garantiu que irá inaugurar a maternidade no mês de março, o hospital no mês de julho, além de elencar uma lista de vagas de emprego que não se confirmaram na prática e que usa dinheiro “do seu bolso” para buscar recursos para Guaíba. Com isso, questionamos:


Se o andamento da abertura do hospital está bem “adiantado”, qual o motivo do requerimento 442/2019 que versa sobre esta temática ainda estar sem resposta?


Por qual motivo o hospital abrirá somente no mês de junho - um mês antes do período previsto por lei do prefeito estar impedido de participação em inaugurações de obras públicas durante o ano eleitoral?


Como será a organização do mesmo, gerenciamento, e plano de funcionamento em médio prazo?


O prefeito Sperotto, em seu discurso, afirmou que utiliza recursos próprios para buscar melhorias para Guaíba, mas, segundo o portal de transparência, consta em “diárias”, somente neste ano, mais de R$ 3 mil de uso exclusivo seu. Ele se enganou, ou enganou a população?

JUSTIFICATIVA:

É de se lamentar profundamente a forma com que a Saúde no Município de Guaíba vem sendo conduzida pela atual administração.


Nos últimos dias, para abafar uma vaia da população, o Prefeito Sperotto lançou promessas ao vento, falou de vagas emprego que ainda não se concretizaram, informações que não fecham, e o pior, anunciou que abrirá o hospital no último prazo em que poderá participar da “solenidade de abertura”, em um duríssimo golpe eleitoreiro na população.


Lembrando que o artigo 77, da Lei n° 9.504/97 visa impedir o uso da máquina em favor de candidatura e reprimir o abuso do poder político em detrimento da moralidade do pleito. Sendo assim, nos três meses anteriores a realização das eleições, nenhum candidato poderá comparecer em inaugurações de obras públicas, então, começamos a entender o prazo dado pelo Prefeito Sperotto. Ações como essa levam a crer que o Município talvez pudesse ter, sim, um hospital antes à disposição de todos os Munícipes; mas, o mesmo segue arrastado por mera estratégia eleitoral.


Tal prática vem sendo comum neste período, tal como a realização de empréstimos a juros abusivos, bem como a utilização de emendas que há tempos já estão a disposição do poder público. 
Sabendo da importância da Saúde para nosso Município, conto com os pares da casa para aprovação desta proposição.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 24/10/2019 ás 15:40:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8354ef5961b3cd40355f49039466f2b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75298.

Adendo proposto por Ver João Colares
Requer saber se os recursos desse hospital serão próprios ou do ministério da saúde

29/10/2019

Adendo proposto por Ver João Colares
Requer saber se os recursos desse hospital serão próprios ou do ministério da saúde

29/10/2019

Aprovado com Adendo por unanimidade
29/10/2019