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Senhor Presidente, Os Vereadores Claudinha Jardim (DEM) e Dr. João Collares (PDT) por meio do presente, amparados no Art. 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitam que, após analise das considerações abaixo, o Executivo Municipal envie informações conforme o que segue: Em apresentação do relatório do segundo quadrimestre, apresentado pelo Observatório Social de Guaíba, na última semana, foi informado que o Executivo investiu cerca de R$ 2 milhões para a troca de um software da Gestão Municipal. Posto isto, pergunta-se: 1) Há quanto tempo o software antigo era utilizado pela Prefeitura? 2) Qual o diferencial deste novo modelo? Ele já está sendo utilizado pelos servidores do Quadro? 3) Por quanto tempo o Município possui o direito de utilização pela aquisição? Enviar cópias do contrato, bem como outros dados relativos a essa contratação de serviço. Justificativa:O presente Requerimento está calcado no Artigo 31 da Constituição Federal que prevê: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." Estes parlamentares têm como premissa o fiel cumprimento das leis, principalmente, no que tange a Lei Orgânica Municipal que é "força motriz" do regramento do qual rege o município de Guaíba, como objetivo de transparência nas ações dos representantes do povo escolhidos de forma democraticamente. Não obstante, é fundamental a transparência no que se refere como elemento de proteção do erário público e acesso à informação conforme Lei Federal 12.527/11, que prevê o acesso total à informação. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidam os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 24/10/2019 ás 14:40:25.
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