Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 099/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Nelson do Mercado
     

"Altera o art. 204, e a tabela IV da Lei n° 3.208 de 11 de Novembro de 2014 - Código Tributário Municipal"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 099/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajustes, por violação ao art. 24, inciso I, da CF/88 e à Lei Complementar Federal n.º 123/2006, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 23 de outubro de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 23/10/2019 ás 12:38:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e632918e1457736cc2b87c9c35ae832.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 75221.