Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com Guahyba Associação de Canoagem - G.A.C., no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no ano" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, opinanamos que presente projeto atende os principios constitucionais, constantes no Art. 37 da CFB, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, tornando o ato legitimo e revestido de interesse publico, estando apto a ser discutido e vorado em plenario, com emenda. Mesmo porque no Projeto está acostada declaração do Prefeito afirmando que as contas foram aprovadas sem ressalvas relativamente aos recursos repassados em convênios anteriores e neste mesmo sentido declara o Secretário Municipal da fazenda. Sendo assim, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 20 de Março de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 20/03/2014 ás 20:48:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 01c7d2303a70c83dcd43c387ec0f7467.
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