Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 109/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 169/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o Programa Cidade Regular e regulamenta os instrumentos de regularização fundiária no município"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre o Projeto de Lei em epígrafe, haja vista que já houve audiência pública em conformidade com parecer jurídico que assim solicitava.  

2. Parecer:

 Para se evitar maiores discussões é de se dizer que o parecer exarado pela Procuradoria e que tomou o número 039/2014. Informava a esta Comissão a necessidade de que se fizesse algumas observações no que tange a legalidade e prosseguimento do Projeto.

Pois bem, ao analisarmos o Projeto após aquele parecer verificou-se que, pois acostado aos autos, que foram obedecidos os ditamos do Estatuto da Cidade e o próprio Plano Diretor no que se refere a exigência de feitura de audiência pública.

Diante dos novos documentos acostados temos que houve a regularização do Projeto e, portanto, ficou em consonância com a Legislação que trata do assunto. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica e jurídica do projeto pois adequado aos ditames da legislação vigente e ao parecer anterior, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito.

 É o parecer.

Guaíba, 11 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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