Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 591/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 22/10/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Temos a informação que na Escola Santa Rita de Cássia a monitora que trabalha com educação especial está afastada por licença saúde e não volta mais neste ano; conforme relatos, não teria outra profissional para reposição. Com isso, questionamos:

Além da Escola Santa Rita, quantos outros educandários estão com falta de profissionais na área de educação Especial?

Atualmente, quantos funcionários atuam na AEE e quantos no CDP? Destes, quantos estão afastados por algum motivo em particular?

Quais as providências que a secretaria de Educação está tomando para suprir as vagas em aberto?

JUSTIFICATIVA:

Este requerimento tem como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).

Para tanto, conto com os pares da casa para aprovação da presente propositura.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 17/10/2019 ás 15:13:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5861c9d313bbfbc891c1d42aa542eaec.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74936.