Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 592/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 22/10/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Trazemos, neste requerimento, novos questionamentos sobre a Ação Civil Pública em que o Prefeito Sperotto é réu por improbidade administrativa. Este documento esta amparado no artigo 21, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que já foram passados mais de 30 dias sem resposta do requerimento 483/2019. Com isso, novamente questionamos:

  • Se o inquérito sobre desvios de funções, já com apontamentos feitos ao Executivo, está tramitando desde janeiro de 2019, como que em 5 de junho o prefeito responde que não há um único caso de desvio de função?
  • Em documentos encaminhados ao Ministério Público, o representante do Executivo tenta alegar que está dentro da legalidade, mas não nega que há os referidos casos já identificados pelo MP. Então, como não há registros conforme informado pelo Prefeito no documento enviado à Câmara?
  • Como está o andamento da Ação Civil Pública que tem como réu o prefeito Sperotto?

Justificativa:

Passados o prazo legal para resposta do requerimento 483/2019, o mesmo segue sem resposta. Isso nos traz preocupação, tendo em vista a falta de informações sobre estes graves fatos.

Em maio, alertamos o prefeito que o mesmo poderia ser enquadrado por improbidade administrativa relativo aos desvios de função. Em sua resposta, Sperotto alegou que não havia qualquer irregularidade. Hoje é réu em processo justamente sobre isso.

Então, enviamos, mais uma vez, novos questionamentos, tendo este requerimento como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).

Há tempos que estamos em alerta sobre esta situação em que o prefeito Sperotto é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa. Um tema que tem de ser amplamente discutido e os motivos que levaram a estes desvios, investigadas, o que já vem sendo feito pelo Ministério Público. Para tanto, conto com os pares desta casa, para a aprovação desta proposição. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 17/10/2019 ás 15:09:56.
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