Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 098/2019
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     

"Alteração da Lei 1027 de 1990 de Guaíba, o Código de Posturas Municipal, no sentido de incluir Artigo 72-A, determinando a afixação obrigatória de placas ou cartazes contendo números telefônicos dos diversos serviços, 'Disque-Denúncia', existentes no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 098/2019 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajustes, por violação ao art. 61, § 1.º, II, “b”, da CF e arts. 60, II, “d”, e 82, VII, da CE, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 17 de outubro de 2019. Antonio Arilene Pereira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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