DESPACHO |
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"Altera a redação do parágrafo § 1º do art. 32 da Lei Municipal nº 1.759, de 19 de maio de /2003, que Dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente, regulamenta a formação e atuação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, do conselho tutelar, dispondo, ainda, sobre o fundo municipal para a criança e o adolescente e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 095/2019
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1.º, II, “b”, da Constituição Federal, arts. 60, II, “d”, e 82, VII, da Constituição Estadual e art. 119, II, da Lei Orgânica Municipal, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 17 de outubro de 2019.
Antonio Arilene Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/10/2019 ás 13:28:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 936a2e83b48162cf467212bbb46dc86f.
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