Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 583/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 22/10/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, sob à égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de CulturaSecretaria de Administração e Diretoria de Compras:

Conforme Requerimento nº 600/2018 onde questionamos a situação do  funcionamentos de prédios públicos que estavam funcionando  sem alvará, consequentemente, sem Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI), etc. Foi obtido como resposta através de Ofício 947/2018, que em 2017 foi efetuado o Pregão Eletrônico 096/17 para contratação de PPCI para os prédios sob a responsabilidade da Secretaria de Turismo Desporto e Cultura e que o Executivo Municpal estava contratando, via processo licitatório, empresa para execução do Plano de Prevenção de Combate a Incêndio. Já na rede municipal de educação a resposta dada no mesmo ofício, foi que de em dez (10) escolas, também haviam sido o projeto de implementação do PPCI e outras dez (10) escolas, os projetos estavam em análise pelo Corpo de Bombeiros. 

Face exposto pergunto:

1. O Museu Carlos Nobre, Biblioteca Darcy Azambuja, as escolas da rede municipal de ensino e demais prédios públicos de Guaíba já estão com regularidade de alavará  de funcionamento e alvará do Corpo de Bombeiros atualizados?

2. Caso negativo, listar prédios públicos que estão com documentação em atraso, bem como status atual deste controle.

3. Informar número dos processos licitatório, modalidade, justificativa em caso de dispensa de licitação, bem como prazos para finalização dos mesmos e efetiva realização dos serviços para adequação conforme lei de prevenção de incêndio vigente?

Justificativa:

O Presente Requerimento está calcado na Lei Federal 13.425/2017, também conhecida como "Lei Kiss", acontecimento trágico que ceifou 242 vidas na cidade de Santa Maria RS.

Especificamente, estabelece:

"Art. 1o  Esta Lei:

I - estabelece diretrizes gerais e ações complementares sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, atendendo ao disposto no inciso XX do art. 21, no inciso I, in fine, do art. 24, no § 5º, in fine, do art. 144 e no caput do art. 182 da Constituição Federal;" cujo objetivo principal da mesma é estabelecer maior  controle por parte do Poder Público aos estabelecimentos que possuem grande circulação de pessoas.

Este fato serve para nos alertar, já que somos cidade reconhecida por lei estadual como: Berço da Revolução Farroupilha, por isso, nos cabe este alerta para que sejamos preventivos com nosso acervo histórico e principalmente, com as vidas que circulam nos prédios públicos, principalmente, nossas crianças que passam grande parte do dia nas escolas.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 16/10/2019 ás 09:25:07.
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