PARECER JURÍDICO |
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"Concede o Prêmio Solidariedade 2014 ao Lar Irmã Esther" 1. Relatório:Foi solicitado parecer por esta comissão sobre a legalidade de se conceder o aludido prêmio Lar Irmã Esther. 2. Parecer:Para evitar-se tautologia se busca amparo em pareceres anteriores, dados neste mesmo sentido e onde se refere quais o requisitos estipulados pela lei que são necessários para o recebimento do aludido prêmio e no presente caso o agraciado enquadra-se na definição e pessoa jurídica, conforme se pode ver co quanto inserto na proposição. Conclusão:Diante do exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica do projeto, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 11 de junho de 2014. __________________________ Heitor de Abreu Oliveira O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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