Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 213/2014
PROPONENTE : Nenhum proponente encontrado.
     
PARECER : Nº 161/2013
REQUERENTE : Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social

"Concede o Prêmio Ecologia e Ambientalismo ao Grupo Reciclar por Amor ao Meio Ambiente"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer por esta comissão sobre a legalidade de se conceder o aludido prêmio a Igreja Evangélica Restaurada Nova Vida com Cristo - através do Grupo Reciclar por Amor ao Meio Ambiente. 

2. Parecer:

Para evitar-se tautologia se busca amparo em pareceres anteriores, dados neste mesmo sentido e onde se refere quais o requisitos estipulados pela lei que são necessários para o recebimento do aludido prêmio e no presente caso o agraciado enquadra-se na definição e pessoa jurídica, conforme se pode ver co quanto inserto na proposição. 

Conclusão:

Diante do exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica do projeto, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito.

 É o parecer.

Guaíba, 11 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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