Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Indicação n.º 212/2014
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 160/2014
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Solicita a concessão do Premio Ecologia e Ambientalismo ao empresário Eudes Romano Marchetti"

1. Relatório:

2. Parecer:

No presente caso é de se dizer que o prêmio pode ser concedido nos moldes do requerimento vereador proponente, pois em análise de documentação acostado ao projeto vê-se com clareza que o agraciado é pessoa física.

E para evitar-se tautologia se busca amparo em parecer anterior onde foi descrita todas as características de quem pode receber o aludido prêmio, inlcusive a lei que permite a concessão do mesmo tem os requisitos necessários para recebimento do aludido prêmio e no presente caso o agraciado enquadra-se na definição e pessoa física. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica do projeto, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito.

 É o parecer.

Guaíba, 11 de junho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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