PARECER JURÍDICO |
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"Solicita a concessão do Premio Ecologia e Ambientalismo ao empresário Eudes Romano Marchetti" 1. Relatório:2. Parecer:No presente caso é de se dizer que o prêmio pode ser concedido nos moldes do requerimento vereador proponente, pois em análise de documentação acostado ao projeto vê-se com clareza que o agraciado é pessoa física. E para evitar-se tautologia se busca amparo em parecer anterior onde foi descrita todas as características de quem pode receber o aludido prêmio, inlcusive a lei que permite a concessão do mesmo tem os requisitos necessários para recebimento do aludido prêmio e no presente caso o agraciado enquadra-se na definição e pessoa física. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER OPINAMOS pela viabilidade técnica do projeto, mas cabendo ao Douto Plenário apreciar o seu mérito. É o parecer. Guaíba, 11 de junho de 2014. . __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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