Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 096/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 22/10/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

Acrescentar o Inciso X, no Art. 1º da Lei Nº. 3.600 de 27 de novembro de 2017.

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Augusta Casa, a alteração da Lei de nº 3.600/2017, acrescentando o Inciso X, em seu Art. 1º, levando em conta a importância que esta lei tem dentro do âmbito municipal.

 A referida Lei foi promulgada em novembro de 2017, no entanto, não trás o texto proposto referente à indicação de placas também em prédios e condomínios residenciais. Devemos levar em consideração que Guaíba hoje tem um considerável número de prédios e condomínios, além de muitos outros que estão por vir, basta olharmos as propagandas diárias em redes sociais com vendas de apartamentos em condomínios que estão em processo de construção ou sendo elaboradas plantas para novos.

Também devemos ressaltar o quanto de violência acontecem dentro de apartamentos e não são denunciados, muitas vezes pelo simples fato de não querer se envolver ou por não saber de que forma realizar este tipo de denuncia, portanto, dentro destes modelos residenciais é muito importante que se tenha a informação, que pode ajudar até mesmo inibindo o agressor por saber que todos já conhecem a forma de agir ao perceber que algo fora do comum esteja acontecendo.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 10 de Outubro de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 10/10/2019 ás 16:05:50.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42ddc3fdeec91b6c94263ad41e5e8ed1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74664.