Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 577/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 15/10/2019

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

As professoras da Rede Municipal que trabalham com Educação Especial têm direito de receber um percentual a mais por estar desempenhando uma função que traz riscos ao desempenho de sua função? Temos um exemplo, no Estado, os profissionais de AEE recebem um acréscimo devido ao desempenho na função.

Conforme relato de algumas profissionais, através de protocolo a prefeitura teria informado que não teria essa possibilidade que se tratava de um atendimento que não caracterizava uma turma, entretanto, os professores que trabalham no CDP, apesar de terem atendimento de forma individual há um percentual de acréscimo em seus salários. Existe essa possibilidade com as professores da rede que trabalham com a Educação Especial?

Quantas profissionais trabalham atualmente com a educação especial no Município de Guaíba?  

JUSTIFICATIVA

Tem chegado em meu gabinete, dúvidas de profissionais na área de Educação Especial, em relação aos seus vencimentos. Com isso, este requerimento tem como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).

Para tanto, conto com os pares da casa para aprovação da presente propositura.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 09/10/2019 ás 18:39:10.
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