Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 097/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 22/10/2019

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de "ALTERAÇÃO DA LEI 1027 DE 1990 DE GUAÍBA, O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, NO SENTIDO DE INCLUIR ARTIGO 44-E, PARA QUE AGÊNCIAS BANCÁRIAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO DISPONIBILIZEM BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE AOS CLIENTES"

Pelas regras atuais do Código de Posturas Municipal, as agências bancárias e cooperativas de crédito não possuem a obrigatoriedade de fornecer aos seus clientes, munícipes, o serviço básico que é o de fornecer banheiros abertos ao público.

Como já é de conhecimento público, as agências bancárias e cooperativas de crédito nem sempre conseguem atender com agilidade a demanda que seus clientes lhe impõem, restando por aguardar certo tempo nas agências, é inadmissível que tais instituições financeiras não forneçam o serviço básico, que é ter um banheiro aberto ao publico.

Sendo assim, este vereador que a esta subscreve, propõe uma inclusão ao código de posturas municipal, para que torne este serviço básico, uma obrigatoriedade, sujeita inclusive a sanções, para eventual desrespeito a norma supracitada.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 09 de Outubro de 2019.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 09/10/2019 ás 11:58:36.
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