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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a Lei 2578/2010 Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Guaíba, RS, em especial ao que se refere: Inciso V - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal; Art. 3º Fica criado o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, ao qual caberá gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP de que trata esta Lei.
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; Segue perguntas pertinentes a execução desta Lei: 1) Dê que forma é feito o tratamento diferenciado as empresas que se enquadram a Lei? 2) Existe atualmente o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas? 3) Qual é o percentual de compras e serviços adquiridos pela Prefeitura Municipal de empresas do nosso Município? Justificativa:Na tribuna. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MARGARETE MUNHOZ LEITES em 03/10/2019 ás 19:07:43.
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