Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 094/2019 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de:

Instituir o Programa “Solidariedade e Cultura” no município

de Guaíba, através de uma “Carroça Solidária”.

Instituir este programa no município tem como objetivo principal incentivar a todos que forem assistir o tradicional “Desfile de 20 de Setembro” e aqueles que participarem desfilando a também praticar a solidariedade.

Poder divulgar que nosso tradicional desfile também tem um caráter solidário, reunindo cultura e cuidado com o próximo será um ganho enorme para as famílias que serão abençoadas ao receber este alimento ou até mesmo as instituições que também possam vir a receber todo mantimento e produtos arrecadados.

A idéia é que a “Carroça Solidária” percorra todo trajeto do desfile junto dos cavalos para que a população que vier assistir possa estar colocando sua doação, ressaltando que além deste veículo de arrecadação poderá o Executivo e a Secretaria de Desporto e Cultura colocar a seu critério um ponto de coleta fixo também próximo ao palco principal para quem já quiser ir depositando antes de iniciar o desfile.

Em todos os momentos de nossas vidas é muito importante sermos solidários e esta união de solidariedade e cultura com toda certeza irá positivar ainda mais nosso reconhecimento como “Berço da Revolução Farroupilha”, este titulo terá muito mais sentido se puder fazer a diferença também na vida das pessoas que nesta cidade “berço” residem e cultivam as tradições e a cultura gaúcha.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 02 de Outubro de 2019.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 02/10/2019 ás 14:32:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75b0c04de26fed98e224ea6ffcdd802f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74258.