Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 550/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 08/10/2019

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares - PDT, por meio do presente, sob a égide artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Saúde e Diretoria de Captação de Recursos.

Em entrevista do Ex Secretario Municipal da Saúde concedida ao Jornal Gazeta Centro-sul, veiculada no dia 14/09/19, mais especificamente na página 5, o mesmo faz menção a um grave problema de gestão, tendo em vista, que conforme seu relato no jornal, ele informa que no período em que esteve a frente da pasta deixou alinhado a aquisição de um tomógrafo via verba federal, sem ônus para o município de Guaíba. Também relata que o Executivo Municipal não realizou projeto necessário e, diante disso, deverá perder a verba para a aquisição do tomógrafo.

Esta informação causa um fortte impacto negativo, tendo em vista que dentro do organograma administrativo da Prefeitura existe uma diretoria de projetos, tendo um Diretor bem remunerado para captação de recursos.

Não obstante, hoje o serviço de tomografia é realizado em outra cidade e situações de emergências, na rede privada de Guaíba.

Face exposto, pergunto:

1. Por qual razão o Executivo Municipal ainda não apresentou projeto para a aquisição do tomografo a ser utilizado no Sistema Único de Saúde de Guaíba? Caso já tenha sido apresentado projeto, enviar cópia.

2. Qual valor pago pela para realização de tomografias, dentro e fora do município de Guaíba? (Individualizar por Prestador - CNPJ)

3. Tendo em vista que há atendimentos agendados em outros municípios, este "faturamento contra o SUS" é creditado a favor do município onde o foi realizado o serviço ou do município de Guaíba?

4. A despesa de deslocamento dos munícipes que fazem tomografia em outras cidades é por conta do próprio paciente ou é custeda pelo município? Caso seja custeada pelo município, qual o valor gasto na rubrica contábil deste serviço?    

Justificativa:

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Este parlamentar tem forte relação com área da saúde, portanto, tem como objetivo trazer questionamentos que visem o aprimoramento de políticas públicas que visem desenvolver atividades de prevenção de saúde, uma vez que o município carece de estrutura de hospital e maternidade pública.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 02/10/2019 ás 13:27:36.
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