Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 548/2019 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 08/10/2019

Senhor Presidente,

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, o presente Requerimento, com solicitação de envio de correspondência para a CEEE - Companhia Estadual de Energia Elétrica, localizada na Rua Coronel Serafim Silva, nº 148 - Centro - Guaíba/RS, convidando a Gerência Local e Regional da empresa, com intuito de explanação a respeito de regularização de fornecimento de energia elétrica no município de Guaíba, nos locais que encontram-se com fornecimento irregular, trazendo estudo detalhado para fornecimento deste serviço essencial garantido como direito social, conforme artigo 6º da Constitução Federal.   

Justificativa:

Os chamados direitos sociais referem-se à qualidade de vida dos indivíduos e devem ser garantidos pelo Estado.  O artigo 6º da Constituição de 1988 define uma série de direitos sociais, que são regulamentados por outras leis. Entre os direitos previstos estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

O acesso à energia elétrica poderá ser categorizado como direito social na Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2017 que começou a tramitar no Senado. O objetivo da proposta é elevar o status da necessidade de energia elétrica para garantir o seu fornecimento para todo o território brasileiro. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator.

Fonte: Agência Senado

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade da Presidência na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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