|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senhor Presidente, Justificativa:Os chamados direitos sociais referem-se à qualidade de vida dos indivíduos e devem ser garantidos pelo Estado. O artigo 6º da Constituição de 1988 define uma série de direitos sociais, que são regulamentados por outras leis. Entre os direitos previstos estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. O acesso à energia elétrica poderá ser categorizado como direito social na Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2017 que começou a tramitar no Senado. O objetivo da proposta é elevar o status da necessidade de energia elétrica para garantir o seu fornecimento para todo o território brasileiro. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator. Fonte: Agência Senado Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade da Presidência na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 02/10/2019 ás 16:13:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3661d3c7aa2c46674cd762469738f846. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 74234. |