Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação aos artigos 93 e 125 da Lei Municipal n.º 2586, de 20 de abril de 2010, que Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido anexados os editais de audiência pública, as atas, lista de presença (folhas 53 até 56), ofício do GuaibaPrev de 18 de Setembro de 2019, sobre a PEC 6/2019, observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi anexado ainda o cálculo atuarial do GuaibaPrev, havendo diminuição no déficit com as alterações. Importante salientar que a alíquota do ente vai diminuir de 17,52% para 14%, diminuindo os custos com pessoal. O substitutivo também pretende afastar a judicialização e a responsabilização do ente com pedidos de ressarcimento das contribuições realizadas, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo. Sala das Comissões, 02 de Outubro de 2019.
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