Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2019
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação aos artigos 93 e 125 da Lei Municipal n.º 2586, de 20 de abril de 2010, que Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo sido anexados os editais de audiência pública, as atas, lista de presença (folhas 53 até 56), ofício do GuaibaPrev de 18 de Setembro de 2019, sobre a PEC 6/2019, observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi anexado ainda o cálculo atuarial do GuaibaPrev, havendo diminuição no déficit com as alterações. Importante salientar que a alíquota do ente vai diminuir de 17,52% para 14%, diminuindo os custos com pessoal. O substitutivo também pretende afastar a judicialização e a responsabilização do ente com pedidos de ressarcimento das contribuições realizadas, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo.

Sala das Comissões, 02 de Outubro de 2019.

Ver. Manoel Eletricista (Cidadania)
Presidente

Ver. Bosco Ayala (PL)
Relator

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Secretário



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